Cursos e Áreas da Advocacia

DISCIPLINAS MINISTRADAS

CICLO INSTITUCIONAL - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E OPTATIVAS 
Direito Internacional Público I DIN 412 - 5º semestre
Direito Internacional Público II DIN 413 - 6º semestre
Direito Internacional Privado DIN 417 - 7ºsemestre
Organização Internacional DIN 418 - 7º semestre
Direito do Comércio Internacional I DIN 419 - 8º semestre
Direito das Relações Internacionais DIN 420 - 7º semestre
Tratamento da Pessoa e dos Bens na Ordem Internacional DIN 424 - 8º semestre
Solução de Disputas - Princípios Gerais DIN 425 - 8º semestre 
CICLO COMPLEMENTAR - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E OPTATIVAS: 
Direito do Comércio Internacional II (Contratos Internacionais e Arbitragem Privada) DIN 530 - 9º semestre
Direito da Integração DIN 532 - 9º semestre
Direito Internacional Processual DIN 533 - 9º semestre
Direito Internacional do Trabalho DIN 534 - 10º semestre
Direito Internacional Tributário DIN 535 - 10º semestre
Direito Penal Internacional e Direito Internacional Penal DIN 536 - 10º semestre
Globalidade e Direito Internacional Din 618 - 10º semestre

DISCIPLINAS MINISTRADAS PELO DEPARTAMENTO DE DIREITO INTERNACIONAL NO CURSO DE BACHARELADO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA USP, NO "CAMPUS" DE SÃO PAULO 

Direito Internacional Público DIN 426 - 4º semestre
Negociação Internacional e Solução de Controvérsias DIN 430 - 5º semestre 
DISCIPLINAS MINISTRADAS PELO DEPARTAMENTO DE DIREITO INTERNACIONAL NA FACULDADE DE DIREITO DA USP E OFERECIDO PARA O CURSO DE BACHARELADO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS 

Direito das Relações Internacionais DIN 420
Direito Internacional do Trabalho DIN 534
Direito do Comércio Internacional II DIN 530
Direito Ambiental II (parte Especial) (Interdisciplinar) DEF 564
Direito Internacional Tributário DIN 535
Direito Penal Internacional e Direito Internacional Penal DIN 536
Direito Internacional Privado DIN 417
Direito do Comércio Internacional I DIN 419
Direito da Integração DIN 532
Globalidade e Direito Internacional Din 618

Fonte : http://www.direito.usp.br/departamentos/internacional/din_disciplinas_01.php


Arbitragem internacional

Resolver disputas comerciais, fiscais e aduaneiras entre países ou empresas e instituições de diversas nacionalidades.

Direito civil

Representar interesses individuais e particulares em ações referentes a propriedade e posse de bens, questões familiares, como divórcios e heranças, ou transações de locação, compra e venda. Pode especializar-se em: direito das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos, de família, das coisas, das obrigações e das sucessões.

Direito Administrativo

Aplicar a legislação que regulamenta os órgãos e poderes públicos em sua relação com a sociedade.

Direito Ambiental

Trabalhar em onGs e empresas, lidando com questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, como a deterioração da natureza provocada pelas atividades de uma indústria.

Direito Comercial

Intermediar as relações jurídicas no comércio. Aplicar as legislações federal, estaduais e municipais na abertura, no funcionamento e no encerramento de estabelecimentos comerciais.

Direito da Tecnologia da informação

Analisar as questões jurídicas ligadas ao uso da informática e às relações entre usuários, agentes e fornecedores, como provedores de internet, empresas de softwares, bancos e lojas virtuais, entre outros.

Direito do consumidor

Aplicar as normas que concedem aos cidadãos direitos perante fornecedores de bens e serviços.

Direito Contratual

Representar pessoas físicas ou jurídicas na elaboração e na assinatura de contratos de compra e venda de bens ou serviços.

Direito de propriedade

Intelectual preservar e defender os direitos de autores sobre sua obra e protegê-los de roubos e falsificações.

Direito penal ou criminal

Preparar e apresentar a defesa ou acusação em ações referentes a crimes ou contravenções contra pessoas físicas ou jurídicas.

Direito trabalhista e previdenciário

Representar pessoas ou empresas em disputas entre empregado e empregador, questões sindicais ou de previdência social.

Direito tributário

Cuidar de princípios e normas relativos à arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e atribuições dos órgãos fiscalizadores.

Advocacia pública

Defender cidadãos que não podem pagar processos judiciais. atuar como procurador municipal, estadual ou da união, representando seus interesses, zelando pela legalidade dos atos do poder executivo em ações como licitações e concorrências públicas.

Delegacia de polícia

Elaborar inquéritos policiais, chefiar investigações e emitir documentos públicos.

Magistratura

Julgar processos e expedir mandados de prisão, de busca ou apreensão. o juiz federal julga causas de interesse da união que envolvam tributos federais e previdência social. o juiz da justiça comum decide conflitos entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público que não digam respeito à união, como questões de família e de tributos estaduais e municipais.

Ministério público

Defender os interesses da sociedade perante o juiz, promover ações penais, apurar responsabilidades e fiscalizar o cumprimento das leis. o promotor de justiça representa os interesses dos portadores de deficiência e dos ausentes. tutela direitos da criança, do adolescente e da família e ocupa-se das causas sociais, como defesa do ambiente, dos direitos do consumidor e do patrimônio cultural e histórico. Como procurador da justiça, o bacharel exerce essas mesmas funções, só que em tribunais.


Fonte : http://guiadoestudante.abril.com.br/profissoes/ciencias-humanas-sociais/direito-690186.shtml 

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